terça-feira, 4 de março de 2014


OS ANOS PASSAM E OS EQUÍVOCOS SE REPETEM NO MORRO DOS CONVENTOS. HÁ UMA PLACA NAS PROXIMIDADES DO YATE CLUBE QUE DIZ: “EMPREENDIMENTO LICENCIADO PELA FAMA DE ACORDO COM AS NORMAS DE PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL”. NO MOMENTO QUE HÁ UM LICENCIAMENTO, SE SUBTENDE QUE HÁ RECOMENDAÇÕES DE BAIXO IMPACTO AMBIENTAL CUJO EMPREENDEDOR DEVERÁ CUMPRIR, PRINCIPALMENTE QUANDO SE SABE QUE O CLUBE ESTÁ SITUADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.  


RECOMENDAÇÃO 1 - NÃO PERMITIR RUÍDOS, POLUIÇÃO SONORA, COMO ESTABELECE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, POR SE TRATAR DE UM ECOSSISTEMA FRÁGIL.
DEVERIA O ÓRGÃO AMBIENTAL EM CONJUNTO COM AS POLÍCIAS MILITAR E AMBIENTAL DISCIPLINAR O TRÂNSITO DE VEÍCULOS EM TODO TRECHO, RECOMENDANDO QUE O CLUBE ABRA O PORTÃO DE ACESSO AO ESTACIONAMENTO CEDO, IMPEDINDO A FORMAÇÃO DE FILAS E O IMPACTO QUE ISSO RESULTA AO ECOSSISTEMA LOCAL.


                                      




RECOMENDAÇÃO  2 - COLOCAÇÃO DE LIXEIRAS, COMO RECOMENDA AS PLACAS FIXADAS NOS POSTES, EM TODA A EXTENSÃO PARA EVITAR O DESCARTE DO LIXO SOBRE O SOLO E VEGETAÇÃO. HÁ APENAS UMA ÚNICA LIXEIRA, TUBO DE CIMENTO, NO CAMINHO – TOTALMENTE INADEQUADO. EMBORA A LIMPEZA DA ESTRADA TENHA SIDO FEITA, QUEM RECOLHERÁ O LIXO DESCARTADO SOBRE A VEGETAÇÃO? 








RECOMENDAÇÃO 3 - COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NO TRECHO QUE DÁ ACESSO AO CLUBE, PARA FAZER VALER O QUE RECOMENDA AS PLACAS FIXADAS NAS PROXIMIDADES. 








 RECOMENDAÇÃO 4 - O USO DAS VANS DEVERIA SER UTILIZADO COMO PRINCIPAL MEIO DE TRANSPORTE DURANTE O PERÍODO DA FESTA EM SUBSTITUIÇÃO AO AUTOMÓVEL.


PLACAS PROIBINDO O TRÂNSITO DE VEÍCULOS SOBRE AS DUNAS E RESTINGA FORAM ARRANCADAS E QUEIMADAS





PLACA FIXADA NAS IMEDIAÇÕES DO YATE CLUBE PROIBINDO O ACESSO DE PESSOAS  SOBRE AS DUNAS POR SE TRATAR DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DUARANTE OS DOIS DIAS DE FESTAS, ALGUÉM NOTOU A  PRESENÇA DA MESMA? TODA ÁREA DE ACESSO ÀS DUNAS E RESTIGA DEVERIA ESTAR PROTEGIDA COM BARREIRA.



CORTE DA RESTINGA NO TRECHO QUE LIGA O YATE, POSSIVELMENTE PARA SERVIR DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014


LAUDO ENCAMINHADO PELO IPHAN AUTORIZANDO A CONSTRUÇÃO DA PASSARELA DE MADEIRA, QUE LIGARÁ DUNAS/FURNA NO BALNEÁRIO MORRO DOS CONVENTOS



Os
equívocos no laudo que autoriza a construção de uma passarela de acesso à furna no Balneário Morro dos Conventos.
No final de 2013, membros da Oscip Preserv’Ação obtiveram informações do superintendente da Fundação do Meio Ambiente de Araranguá que o IPHAN/SC (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) teria encaminhado autorização para a construção de uma passarela de madeira sobre duna e área alagável que dá acesso à furna do Balneário Morro dos Conventos, atendendo solicitação de um empresário do setor hoteleiro visando expandir as opções de laser para seus hóspedes. Diante da notícia escabrosa, tentou-se obter cópia do documento, porém, devido a péssima impressão não foi possível compreender com nitidez o que estava escrito.
 Depois de quase três meses da última visita ocorrida ao órgão ambiental, representantes da Preserv’Ação estiveram em 03 de fevereiro de 2014, na sede do IPHAN, em Florianópolis, onde discutiram com os técnicos o processo de tombamento do em curso do Parque Arqueológico Sul, como também a proposta de passarela encaminhada pela FAMA. Concluída as explanações acerca dos motivos de estar na capital, ouviu-se dos profissionais da entidade que em 04 de setembro de 2013 estiveram no balneário Morro dos Conventos realizando vistoria da furna a pedido da FAMA, para avaliar se haveria algum impedimento que pudesse dispensar a obra.
 Argumentaram que durante a vistoria tiveram a colaboração da Arqueóloga Dra. Deisi Scunderlick Eloy de Faria, cujas observações e informações também obtidas do superintendente da FAMA concluíram que a passarela poderia ser construída, pois não identificaram no interior da furna nenhum elemento ou vestígio arqueológico que comprovasse a existência humana pré-histórica o colonial.  Em relação a tais observações, um dos membros da Oscip ressaltou que no começo da década de 1990 foram removidos da furna quantidade expressiva de esqueletos humanos, que em decorrência desse episódio foi solicitada a presença de um profissional do Iphan/SC para que procedesse a uma avaliação mais fidedigna do local. Após vistoria, o técnico concluiu que os fósseis encontrados se tratavam realmente de restos humanos podendo ter sido o local utilizado como cemitério guarani ou do tronco Jê, talvez do grupo Xokleng, haja vista que as conexões entre os povos litorâneos, do costão da serra e do planalto eram frequentes antes da presença do elemento branco na região.
Como forma de sanar as dúvidas, alguns desses fósseis foram encaminhados para avaliação técnica em Florianópolis, porém jamais se soube dos resultados. Era visível no semblante do (as) técnico (as) que pouco conheciam o entorno da região, especialmente em relação a presença de possíveis sítios sambaquianos, que estão desprotegidos e suscetíveis a ação de vandalismo. Quando se explicou que os membros da entidade ambiental não são contra a construção da passarela, mas que a mesma como outras propostas cogitadas estejam inseridas a um projeto maior, podendo ser de uma Unidade de Conservação, que tramita há décadas no executivo, uma das técnicas concordou admitindo ser absurdo o que está se propondo, sem um plano de manejo sustentável, com fiscais, monitores, sem o qual poderá produzir impactos ainda maiores no local, servindo também como reduto para consumidores de drogas. Afinal, uma passarela onde pessoas transitarão dia e noite para ver o que, se no local não há nada de especial para conhecer, como afirmou uma das técnicas? Apenas pedras e pichações na parede. Segundo ela, haverá certamente o aumento do vandalismo no local.
A proposta da Oscip em relação ao local é a intensificação das pesquisas para uma melhor compreensão se realmente o local é um espaço de importância histórica ou cientifica. Reunindo essas informações será possível constituir uma equipe de estudo interdisciplinar visando a reconstituição histórica daquele local, permitindo a visitação monitorada de estudantes, turistas e demais cidadãos (ãs) que transitam pelo município.
 Concordou com os argumentos levantados, e solicitou que fosse elaborado relatório com informações mais confiáveis do local, identificando através do emprego de GPS os possíveis sítios arqueológicos existentes. Munido desse material, os mesmos devem ser encaminhados à sede do órgão em Florianópolis e solicitar a presença dos mesmos no balneário para que proferirem palestras e atividades de educação patrimonial como forma de conscientizar a população local da importância da conservação desses sítios para o desenvolvimento da cultura do bairro, município e região. Sugeriu que fosse procedida a elaboração de documento solicitando o cancelamento de qualquer projeto isolado para o balneário como a construção da passarela sem que seja exaustivamente discutido um projeto maior, como uma unidade de conservação, que servirá de referência para as demais iniciativas.
Encerrada a reunião, a caminho do carro foi realizada uma breve leitura do laudo encaminhado pelo IPHAN a FAMA. A sensação que tive no momento que estava lendo era de que o documento tinha sido forjado pelos técnicos do IPHAN para beneficiar o órgão ambiental municipal. Uma nova leitura agora mais pausada não mudou a posição acerca da primeira impressão. Realmente os dados ali contidos beiravam o absurdo, demonstrando falta de conhecimento de quem o relatou ou, supõe-se, a intensão clara de violar os dados, favorecendo terceiros.
Então vamos aos fatos e aos equívocos. No documento, o terceiro parágrafo traz a seguinte informação relatada pelo superintendente da Fama e confirmada pela arqueóloga que vistoriou: “os ossos foram retirados na década de 60, que na época não foi confirmado que se tratava de restos humanos pré-históricos ou coloniais. Os ossos seriam de membros do convento situado no Morro dos Conventos”. O primeiro equívoco é em relação a data, sendo correta a década de 1990, cujos ossos ali existentes possivelmente seriam de indígenas, como foi mencionado anteriormente. O segundo equívoco é em relação ao “convento religioso”. Jamais foi confirmada a existência de um convento no balneário. O que se especula é que por ter o balneário a denominação Morro dos Conventos, alguns moradores supõem ter existido algum convento jesuíta nas proximidades do farol.   O terceiro equívoco é quanto a dinamitação do local, que não ocorreu no teto, mas no solo, a procura de tesouros como potes de ouro enterrados, resultando na desconfiguração do local, impossibilitando uma reconstituição mais fiel do ambiente original.
 Ao chegar em casa a primeira atitude tomada foi encaminhar E-mail para a Arqueóloga Deise e Rossano Lopes Bastos, este último foi o responsável pela vistoria realizada na década de 1990. Momentos depois de ter enviado mensagem, recebi resposta solicitando que entrasse em contato com a mesma para discutir o assunto. Durante trinta minutos aproximadamente discorremos sobre os problemas ambientais no balneário, as depredações dos possíveis sítios sambaquianos existentes e do laudo encaminhado pelo Iphan ao órgão ambiental de Araranguá, no qual tinha sido referendado pela mesma. Comentei em relação as informações equivocadas contidas no laudo, e a surpresa foi maior quando a mesma afirmou desconhecer o conteúdo, pois não tinha recebido cópia conclusiva.
Admitiu que sua pesquisa de dissertação teve como área de abrangência a região da AMUREL, que ainda eram incipientes os conhecimentos históricos e arqueológicos do Morro dos Conventos. Quando foi comentado sobre os fósseis encontrados na furna, que se supunha ter sido de alguma etnia guarani, a mesma discordou de início, porém, de acordo com os detalhamentos da forma como os mesmos estavam dispostos na época mencionada, não descartou a hipótese de que pertencessem ao tronco  cultural  “Jê” (Xokleng – Kaigang)
Sua argumentação quanto a possibilidade de serem os fósseis encontrados de alguma etnia indígena, se baseou em fontes históricas conhecidas como as pesquisas do Padre João Alfredo Rohr um dos pioneiros da arqueologia do litoral de Santa Catarina, que possivelmente esteve em Araranguá e pesquisado no balneário Morro dos Conventos. Concordou que os estudos arqueológicos na região são ainda muito incipientes, que é necessário fazer um levantamento de todo acervo arqueológico da região.


CORTE DE VEGETAÇÃO NATIVA NA BORDA DA FALÉSIA – PRÓXIMIDADES DE FAROL – OBJETIVO (CONSTRUÇÃO DE UM MIRANTE)





quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Os  armadilhas contidas no Anteprojeto 305/2013, que trata da criação do novo Código Florestal Catarinense.


Aproveitando o período que antecede as festividades de final de ano cuja população na sua maioria está envolvida nos preparativos da ceia de natal e viagens de férias, a Assembleia Legislativa, estrategicamente, na última seção do ano apresentou anteprojeto do Código Florestal Catarinense do deputado Romildo Titon (PMDB), para ser apreciado e votado pelos 40 legisladores. O que surpreende e ao mesmo tempo indigna é saber que o respectivo documento, tão importante como é o código floresta do estado, que pouca gente conhece, de repente, como num passe de mágica surge inesperadamente para ser apreciado e votado.
A reflexão que se faz é quais entidades tiveram participação na sua construção? Se o documento realmente fosse interessante para toda sociedade catarinense, o procedimento mais plausível seria além dos encontros que ocorreram com a participação de um público selecionado, a promoção de um grande debate em todas as unidades de ensino públicas, universidades, instituições de pesquisa, entidades ambientais e demais organizações da sociedade civil, colhendo sugestões para tornar o texto o mais conciso possível.
Mas nada disso aconteceu, o que é sabido é que o PL. 305/2013, que altera a lei n. 14.675/2009 é considerado um retrocesso quando se trata da segurança ambiental nas áreas urbanas, especialmente porque nas últimas décadas o estado foi acometido por frequentes catástrofes climáticas atingindo áreas ocupadas nas encostas de morros e margens de rios. O advogado e ambientalista Fernando Coelho Correa alertou, em 18 de dezembro de 2013, na página do Site Instituto Carbono Brasil, que o que vem se fazendo em Santa Catarina em relação ao código florestal sirva de alerta para o restante do país, que é preciso denunciar a irresponsabilidade que pretendem conferir aos municípios dando-os poderes para estabelecer limites e parâmetros para uso e destinação de APPs. O risco será, caso essa aberração ocorra é a abertura de precedentes para que as áreas de riscos também sejam afetadas. www.institutocarbonobrasil.org.br/ecossistemas-noticia=736010 (ART. 118)
Quando se trata de alteração da lei n. 14.675/2009, que está sob júdice, é importante esclarecer que quando foi elaborada  teve como relator o próprio deputado Titon, da qual foi sancionada na gestão do ex. governador Luiz Henrique da Silveira.  Romildo Titon, para deputado estadual, e Luiz Henrique da Silveira, para senador, ambos se candidataram e se elegeram no pleito de 2009, dando prosseguimento a saga de tornar-se realidade o projeto do código florestal catarinense, que teve novos desdobramentos anos depois. 
 No entanto, por desrespeitar inúmeros dispositivos constitucionais e do próprio código florestal de 1965, o Procurador Geral da República Antônio Fernando de Barros e Silva, protocolou em 17 de junho de 2009 no Supremo Tribunal Federal, ADIN (Ação de Inconstitucionalidade), que continua até hoje para ser julgado. Dentre os itens que chocam à lei vigente, o procurador destaca a redução das áreas de APPs de beira de rios, não exigindo estudos técnicos; retirada da obrigatoriedade dos proprietários de recuperar florestas cujas áreas não ultrapassam a quatro módulos fiscais, ou seja, 40 a 100 hectares.
Tanto a Lei. 4771/1965 como a 12.651/2012, que estabelecem 30 metros de áreas protegidas nas margens de rios urbanos onde possuam cursos d’água com largura inferior a 10 metros, o artigo 114, referente ao Capítulo V, da lei 14.675/09, do código florestal catarinense, que trata sobre os espaços protegidos, determina que rios situados em propriedades de até 50 hectares, cuja largura é inferior a 5 metros, nos mesmos são assegurados 5 metros de mata ciliar em ambas as margens. Os demais casos  específicos como o rio Araranguá que nas proximidades da foz a largura alcança até cem metros, a cobertura vegetal da margem ou mata ciliar  deverá respeitar os 15 metros.
Na ocasião que foi sancionado o texto do código em Santa Catarina, a APREMAVI (Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida) encaminhou denúncia alertando que o código beneficiaria exclusivamente os interesses do governador e de alguns parlamentares catarinenses que estão a serviço do Lobby e especulação imobiliária e de ruralistas infratores, que não dá mais garantia as APPs e a Reserva Legal, que abre lacunas para a ampliação da ocupação em áreas de risco.
Esgotados os embates tanto na câmara federal como no senado, a aprovação da lei n° 12.651/2012 restabeleceria as esperanças dos latifundiários e empresários do setor imobiliário a tornar-se realidade suas aspirações quanto a expansão do agronegócio nos limites das margens dos rios consideradas APPs. Porém  os seguimentos da sociedade empresarial e agrária catarinense alegavam a necessidade urgente de reformular o projeto do código catarinense negociando algumas adequações. Segundo o deputado Titon, as regras do código brasileiro em relação as APPs praticamente inviabilizam a agroindústria catarinense, que a lei federal aprovada não deixa claro esse dispositivo, e que não haveria inconstitucionalidade em dar as câmaras municipais a responsabilidade  quanto as ocupações em Apps urbanas.
Esse argumento não condiz com a realidade política da imensa maioria dos municípios catarinenses cujos trâmites eleitorais são decididos por intermédio das negociatas e barganhas entre candidatos e indivíduos ou grupos vinculados a elite econômica local. Facultar  aos legisladores municipais tal incumbência para decidir como devem  proceder as políticas de ocupações das Apps urbanas é abrir caminho para o enfraquecimento do estado federação e suas instituições, permitindo a institucionalização de um sistema municipalista que preserva traços coronelísticos, cujos poderes locais, legislativo, executivo, entre outros, mantem-se viciados e dependentes da miséria, ignorância e alienação de grande leva da população.
  Um exemplo claro de alienação ocorreu quando da construção do plano diretor de Araranguá, que depois de quase dois anos de intensos debates, numa tarde de terça feira, 18 de dezembro de 2012, inúmeros capítulos e artigos do documento foram colocados em discussão e votação na câmara de vereadores. O que mais indignou além da atitude golpista de quem protagonizou tal manobra foi o fato de que o plano diretor tinha uma concepção participativa, ou seja, além dos delegados era de esperar que os próprios vereadores se fariam presentes nas reuniões. Apenas dois vereadores acompanharam as discussões, enquanto que os demais, com raras exceções, jamais se fizeram presentes nos encontros. A proposta, portanto, do deputado Romildo Titon, é transferir para os municípios a decisão de itens importantes relativos ao código florestal. Que sirva de alerta a todos (as) os (as) catarinenses o que se sucedeu naquela tarde de dezembro na câmara de vereadores de Araranguá, cujos detalhes da seção estão postados no blog movimentopreservacao.blogspot.com.br. É importante esclarecer que a legislação aprovada em 2009 em Santa Catarina serviu de laboratório para a construção do código florestal federal sendo que um dos relatores do projeto foi o Senador catarinense Luiz Henrique da Silveira.
Depois de sancionada a lei do Código Florestal pela presidente da República, e com a apresentação do anteprojeto na sessão da assembleia do dia dezenove de dezembro, algumas propostas elencadas dão notas de que a intenção dos legisladores seria homologar uma lei que utiliza como justificativa para sua aprovação as dificuldades enfrentadas pela  pequena propriedade como a averbação do imóvel para viabilizar as políticas de custeio agrícola. Com uma sessão tumultuada os deputados da base governista tentaram atropelar o regimento com a intenção de aprovar o texto original.
A principal critica da oposição teve como argumento o fato de que o anteprojeto, que tramita na assembleia desde agosto de 2013 não seguiu os trâmites legais, passando apenas pela Comissão de Constituição de Justiça e Finanças, não sendo apreciado pelas Comissões de  Turismo e Meio Ambiente, Agricultura e Política Rural; Defesa Civil. Na tentativa de evitar que o texto fosse aprovado sem alterações, a deputada Ângela Albino do Pc do B encaminhou duas emendas supressivas sobre as APPs Urbanas consolidadas para transformar em projeto de lei. www.mercadoaberto.com.br/arquivo/santa-catarina
Quando a matéria estava pronta para ser votada, o relator do documento na comissão de finanças, Antônio Aguiar (PMDB) deu parecer favorável ao substituto global da Comissão e Constituição e Justiça por não ter tido tempo analisar as emendas, dentre alas a supressão dos artigos que repassam aos municípios a responsabilidade por definir APPs. Sugeriu aos deputados que propusessem as alterações em plenária. Na sessão, a base aliada articulou para que o projeto fosse votado no começo de 2014 exatamente como veio da CCJ. A própria oposição aceitou, exceto o deputado Sargento Soares do PSol, que alegou falta de espaço para debater os riscos da degradação ambiental na revisão da lei, que torna as regras de APPs mais brandas.
O presidente da Assembleia Legislativa o deputado Juarez Ponticeli do PP, em entrevista a um jornal eletrônico argumentou que a justificativa adotada para que o projeto do novo código florestal fosse votado com urgência diz respeito as dificuldades que estão tendo os pequenos agricultores para proceder a averbação de suas reservas legais, procedimento esse já extinto pelo código florestal brasileiro. Outro aspecto elencado pelo deputado é em relação as APPs nas áreas urbanas. Para ele, o que se pretende é seguir o que determina a lei federal, que permite que seja analisado caso a caso em situações de regularização e assentamentos urbanos. http://www.ndonline.com.br/florianopolis/noticias/129731-codigo-ambiental-e-aprovado-em-sessao-tumultuada-da-assembleia.htm


Algumas considerações acerca do anteprojeto do código florestal catarinense e seus reflexos para o município de Araranguá
A prorrogação da apreciação e votação do projeto de lei 305/2013, sobre o código florestal catarinense, previsto para ocorrer a partir de fevereiro na Assembleia Legislativa requer por parte dos cidadãos e cidadãs de Santa Catarina uma compreensão mínima dos principais artigos e dispositivos que tratam de temas polêmicos como as Apps e Reservas Legais que dependendo da forma como forem encaminhados causaram impactos irreversíveis em ecossistemas com comprometendo da fauna e da vida de milhões de catarinenses.
Um código florestal como qualquer legislação na área ambiental de Santa Catarina deve ser tratado com seriedade pelos (as) legisladores (as) e por aqueles que se encarregarão pela homologação, o poder executivo. No entanto, nos últimos anos a Assembleia Legislativa de Santa Catarina vem acumulando um histórico depreciativo no que tange a legislação ambiental, um exemplo ilustrativo foi a aprovação da lei 14.675/09, que está sob judice, por  desconsiderar dispositivos importantes da lei 4471/65 como da própria Constituição Brasileira. No entanto, com todos os percalços provocados, a legislação catarinense  serviu de modelo  para a elaboração do polêmico código florestal brasileiro, lei n. 12.651/12, no qual forneceria subsídios para preparar o controverso anteprojeto 305/2013, que possivelmente se transformará em lei a partir de fevereiro do 2014.
Diante desse episódio nada democrático, a proposta desse modesto artigo é oportunizar o público leigo a compreensão de aspectos polêmicos do anteprojeto, seus protagonizadores, o que é dito e não dito em cada artigo e parágrafo e os maiores beneficiados depois da sua aprovação. A primeira crítica lançada  em relação ao texto apresentado foi a exclusão de entidades ambientais e instituições de ensino superior na sua elaboração. Outro aspecto também questionado foi os critérios adotados na escolha do relator, o deputado Romildo Titon, do PMDB, que em 2009 protagonizou o processo de aprovação da lei do código florestal catarinense que sofreu intervenção do Ministério Público Federal.
Nas inúmeras entrevistas concedidas pelo relator como pelo próprio presidente da assembleia legislativa, os argumentos dão conta de que a lei federal é excessivamente  abrangente e que não clarifica alguns aspectos dentre eles as construções consolidadas em APPs nas zonas urbanas, que permite outorgar aos administradores públicos e vereadores a tarefa de regularização.  Sobre os limites mínimos de APPs nas áreas urbanas, o art. 122-A, do anteprojeto, permitirá aos municípios sua extensão. Sobre a faixa não autorizada a edificação, o Art. 122-C define 15 metros em ambos os lados  dos cursos d’água, não mencionando a largura dos mesmos. Na hipótese da ocorrência de possíveis conflitos ou impasses, o texto transfere para as administrações municipais totais poderes para definir soluções cabíveis em razão das peculiaridades territoriais, climáticas, econômicas e sociais. Segundo Titon, “o código florestal de Santa Catarina vai atribuir aos municípios a criação de regras para a ocupação das APPs no entorno dos rios das áreas urbanas consolidadas, possibilitando regras mais brandas que a lei federal permite”.
A tendência caso esse dispositivo seja acordado pelos deputados é a possibilidade de tal medida servir de modelo para os demais estados como também na adequação do próprio corpo do código florestal em vigor. O agravante é que transferindo aos municípios decisões tão importantes como definições de limites de APPs, não haverá certeza de que tais itens no instante que forem levados a discussão e votação os critérios que prevalecerão sejam unicamente técnicos e não políticos como de costume.
Os históricos dos munícipios catarinenses não nos dão tal certeza, haja vista que expressiva parcela dos legisladores, prefeitos, que se encarregarão dessas incumbências além de não apresentarem a mínima competência e independência para tratarem sobre temas tão complexos como APPs, suas decisões sempre se propõem a salvaguardar indivíduos ou grupos que financiam suas campanhas, geralmente grandes empresários ou latifundiários.   O próprio Romildo Titon, afirmou em entrevista que considerando apenas o Código Florestal Brasileiro, a maioria dos empreendimentos nas cidades estariam irregulares. “Não podemos ter uma lei, uma regra para todos os municípios”.
Dos 253 artigos e outros tantos parágrafos e incisos que constam o anteprojeto 305/2013, a maioria deles quando interpretados não deixam dúvidas de que o código florestal que se pretende instituir em Santa Catarina oferece ampla cobertura ao setor produtivo em detrimento do ambiental.  A começar pelo art. 115-B, inciso IV, sobre regularização de APPs em áreas rurais consolidadas, que permite nas pequenas propriedades o plantio intercalado de espécies exóticas entre as nativas em até 50% da área total a ser recomposta. Porém, o que preocupa na leitura do documento é quanto aos espaços protegidos especialmente nas encostas de morros.
Enquanto a antiga legislação n. 4771/65 definia como área protegida as encostas com declividade superior a 45 graus, a nova lei do código florestal em vigor, lei n. 12.671/12, como o próprio texto do anteprojeto catarinense, ambos permitem que encostas apresentando declividade oscilando entre 25° a 45°, já ocupadas, poderão continuar sendo utilizadas para manejo florestal e outras atividades, devendo ser sustentável observando as boas práticas agronômicas. O artigo não define se o manejo deverá ser exclusivamente com espécies nativas ou se podem intercalar variedades exóticas. A realidade do estado de Santa Catarina demonstra que quase a totalidade das propriedades situadas em áreas com tais declividades, teve a floresta original quase que totalmente retirada, sendo substituída por pastagens ou espécies exóticas como eucaliptos e pinos.
As APPs das margens de rios, lagos e lagoas das áreas rurais não consolidadas, inseridas no texto do anteprojeto, possivelmente serão mantidas os mesmos dispositivos contidos na lei federal que estabelece a exemplo do rio Araranguá, na extensão área central da cidade até sua foz, 100 metros de margem protegida. A dúvida é como atuarão o poder público e os órgãos ambientais para adequar a realidade do município à nova legislação, quando se sabe que toda extensão do rio teve a vegetação ciliar quase que totalmente suprimida, sendo que as que restaram não atingem cinco metros de cada lado.  
Em relação a APP no entorno dos lagos e lagoas, se estiver os mesmos situados em zonas rurais não consolidadas e ultrapassar 20 ha de extensão, o artigo 120-A, II, a, diz que o limite mínimo de floresta ciliar deverá ser de 100 metros. Na hipótese da superfície do lago ter sua área inferior a 20 hectares de superfície, a faixa marginal será de 50m de mata protegida. A exemplo do Lago Dourado e Lagoa da Serra, ambos teoricamente situados em áreas urbanas consolidadas a proposta apresentada, de acordo com o Art. 120-B, b, estipula 30 metros de área protegida dos seus entornos, não definindo limite mínimo de extensão ocupada pelos mananciais. Na hipótese de considerar esse dispositivo da legislação estadual no plano diretor municipal, quase todas as construções hoje situadas no entorno desses lagos estão irregulares devendo as mesmas se adequar a nova legislação, ou seguir o que reza o art. 122, A. que deixa a cargo do poder público a responsabilidade para estabelecer novos parâmetros.
Como forma de dar fôlego aos legisladores, órgãos ambientais e ao próprio poder executivo dos municípios, o anteprojeto que trata sobre APPs não consolidadas traz no seu parágrafo único relativo ao Art. 120-B fôlego para quem descumpriu a legislação  suprimindo a vegetação protetora. O parágrafo permite a possibilidade de alterações de dispositivos que tratam de situações específicas com a adoção de novos limites mínimos e máximos de área protegida. Tudo indica que esse recurso será muito utilizado nos municípios catarinenses como Araranguá.
O anteprojeto caso seja aprovado com poucas alterações produzirá certamente confusões interpretativas principalmente quando se trata de APPs em áreas não consolidadas e em áreas rurais consolidadas. Enquanto a primeira, áreas não consolidadas, trata dos limites mínimos de proteção da vegetação  das margens dos rios, lagos, lagoas entre outros, o Art. 123-B define os limites das APPs que deverão ser respeitados nas áreas rurais consolidadas quando da existência de atividades econômicas vinculadas ao ecoturismo, turismo rural e práticas agrossilvipastoris.     
Embora a legislação tenha assegurado as restingas fixadoras de dunas como área de preservação, o mesmo não ocorre com os ecossistemas de manguezais que estarão seriamente ameaçados caso o texto seja aprovado sem modificações. O Art. 124-F estabelece que a vegetação nativa poderá ser suprimida quando a função ecológica do manguezal estiver comprometida, para tanto, o local pode ser utilizado para fins habitacionais com projetos de urbanização para população de baixa renda. O que é de conhecimento da sociedade é que manguezais são ecossistemas frágeis situados na faixa costeira especialmente na grande Florianópolis, que estão seriamente ameaçados pela ocupação irregular e com pouca ou nenhuma interferência dos órgãos ambientais. Hoje, são áreas extremamente valorizadas cuja ratificação da lei catarinense abrirá inúmeros precedentes para regularização de novas áreas não danificadas, ou que poderão sofrer descaracterização para serem inseridas nesse grupo.
   Durante anos após anos vem ocorrendo no estado a supressão da vegetação nativa nas encostas dos morros para inserir espécies lenhosas, frutíferas, entre outras. Porém, o cultivo dessas espécies não respeitou os limites exigidos por lei, isto é, 45° de inclinação, em muitos casos chegando ao cúmulo de ocupar os cumes dos morros. Muitas das catástrofes climáticas ocorridas nas últimas décadas os impactos certamente foram maiores indiscutivelmente nos locais em que a vegetação primária foi suprimida. Como forma de normatizar as irregularidades cometidas, anistiando os infratores de possíveis multas, o anteprojeto 305/2013, no Art.124-D, IX, torna legal o plantio de “baixo impacto ambiental”, de “espécies nativas” produtoras de frutos, sementes e outros produtos vegetais, desde que não implique “supressão” da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área.
Outro dispositivo de certo modo considerado avançado no anteprojeto 305/2013 é o que trata sobre o percentual de 20% da Reserva Legal a ser preservada. No entanto esse mesmo índice constava na lei 4771/65 e no atual código florestal, sancionado em dezembro de 2012. Mais da metade das propriedades rurais de Santa Catarina suprimiram além dos 20% de suas reservas, que de acordo com a legislação na época em vigor lhe incorreriam em sansões penais. A lei n°. 12.651/2012 se caracterizou em instrumento adotado pela bancada ruralista como estratégia para anistiar os desmatadores. A lei diz que todos que cometeram crime de desmatamento anterior a 2008, estarão isentos de multa dede que recomponham a área desmatada.
O § 2°, do Art. 125-C, sobre localização da reserva legal define que a mesma poderá ser constituída na forma de mosaico, junto as áreas ambientalmente protegidas, entre as quais as de APPs, formando corredores ecológicos. Diferente da legislação federal que vigorou até 2012, o anteprojeto catarinense leva em consideração dispositivos da lei 12.651/12 na qual garante ao proprietário infrator a inclusão no cálculo da sua reserva legal áreas de preservação permanente, corredores ecológicos e unidades de conservação, ambas localizadas dentro dos limites do mesmo imóvel ou em outro imóvel mediante forma de compensação. Há também o risco do proprietário infrator, como forma de compensar a supressão da Reserva Legal na sua propriedade, adquirir áreas constituídas por APPs improdutivas situadas em pontos distantes do mesmo bioma. No caso específico da região de Araranguá, um proprietário que tenha destruído sua RL na comunidade de Volta Curta, poderá compensar a falta adquirindo 20% ou mais de área florestada em outro município do vale do Araranguá?  
Na hipótese do proprietário infrator que em 22 de setembro de 2008 tivesse  sua reserva legal com área inferior ao permitido por lei, o Art. 127-E, § 2°, exime de penalidade desde que promova recomposição da área destruída num prazo de 20 anos, mediante o plantio intercalado de espécies nativas com exóticas ou frutíferas. O mesmo parágrafo estabelece que as espécies exóticas não poderão exceder 50% da área total a ser recuperada. Quem duvida que no prazo estabelecido de vinte anos novas resoluções ou regularizações possam novamente ocorrer para anistiar possíveis infratores que descumpriram o código florestal.
Nos casos referentes as pequenas propriedades que em 22 de julho de 2008 detinham até quatro módulos fiscais, ou seja, aproximadamente 100 ha, cujos remanescentes de vegetação nativa apresentassem percentual inferior ao previsto pelo Art. 125-A, a RL será constituída com a área ocupada com vegetação nativa existente. Quem garante que os proprietários infratores que possuam áreas  superiores a quatro módulos fiscais, para livrar-se das penalidades impostas pela nova legislação não desencadeiem um violento processo de fracionamento de suas propriedades.
Muitas das áreas preservadas no estado de Santa Catarina estão inseridas em Unidades de Conservação gestada pelo governo federal, estadual ou municipal. Isso foi possível graças a legislação n°. 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza que estabelece critérios e normas para sua criação, implantação e gestão.  Dentre os objetivos do SNUC destaca-se: proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, arqueológica, cultural, etc; recuperar ecossistemas degradados; incentivos à pesquisa científica e monitoramento ambiental; recuperar ecossistemas degradados; proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando se conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
O que é mais importante quando se refere a criação das unidades é a garantia que assegura a legislação federal quanto a participação efetiva das populações locais na sua gestão. Uma das principais dificuldades encontradas pelas entidades executoras na criação das UCAs (Unidades de Conservação Ambientais) é quanto a execução das indenizações das áreas particulares situadas nos limites das APPs. O Art. 12, § 2°, da lei n°. 9.985/00, diz que na hipótese de não houver acordo quanto aos valores indenizatórios entre a entidade executora e o proprietário da área pretendida, a mesma poderá ser desapropriada, de acordo com que dispõe a lei.
Dois anos depois da aprovação da lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o governo federal lançou o decreto n. 4.340/02, que regulamenta alguns artigos relativos a lei n° 9.985/00, dentre os mais importantes o que se refere a criação das unidades que se dará por ato do poder público municipal. O decreto estabelece também a gestão compartilhada ou parceria entre o órgão executor e entidades ambientais como OSCIPs, desde que as mesmas preencham os seguintes requisitos: promoção do desenvolvimento sustentável e comprove atividades de proteção do meio ambiente ou desenvolvimento sustentável.
O anteprojeto 305/2013, no que tange a criação das UCAs, insere no Art. 131-F, II, III, dispositivos oriundos da lei 9.985/00 e o decreto 4.340/02, assegurando sua homologação nas áreas que contenham espécies ameaçadas de extinção regional ou global, e cujas florestas existentes sirvam de corredores ecológicos.  No que tange as parcerias nas gestões das unidades, o Art. 137-G, parágrafo único, estabelece que os convênios devam priorizar dentre outras coisas educação ambiental, ecoturismo, vigilância e fiscalização.

  

sábado, 2 de novembro de 2013

Balneário Morro dos Conventos e o lixo da discórdia

Durante cerca de trinta cinco minutos, o Sr Âncora da rádio Araranguá entrevistou, dia 26 de outubro, os (as) cidadãos (ãs) do balneário Morro dos Conventos para tratar entre outros assuntos, reportagens, denúncias divulgadas nos últimos dias pela imprensa local e estadual acerca das depredações e vandalismos ocorridos no trecho da orla do guarda vidas central a  barra do rio Araranguá. Na abertura do programa o apresentador fez referência ao abaixo assinado que está tramitando na comunidade, que de acordo com os presentes, a intenção é encaminhar cópia ao MPF (Ministério Público Federal), MPE (Ministério Público Estadual) e Prefeitura para vetar a proposta de construção de Portão que impedirá  o acesso de veículos à praia durante a noite.
O 1º cidadão ressaltou que é inconcebível impedir o deslocamento de pessoas para visitar um dos cartões postais do município, que antes de ser feito, se tome outras medidas. Talvez não é de conhecimento do 1º Cidadão que em reunião ocorrida no 19º Batalhão da Polícia Militar de Araranguá, 23 de outubro,  foi discutida a proposta de intensificar a fiscalização na orla, porém, tanto a Polícia Militar, como Fama e Prefeitura argumentaram que não teriam condições naquele momento para sua efetivação, e cuja saída momentânea seria fechar a praia à noite.
A Fama se prontificou em fixar placas informativas e educativas para alertar os motoristas. Sobre as fotografias postadas na net retratando o lixo, o 1º Cidadão admitiu que tal ação denigre a imagem do balneário, que a prefeitura tem a obrigação de viabilizar campanha de educação ambiental. A 1ª Cidadã  recomendou que em vez de fotos mostrando aspectos negativos, que seja enfatizado as coisas belas do balneário como o paredão. A 1ª cidadã deveria se informar melhor acerca das ações desempenhadas pela entidade ambiental no balneário, que há dois anos vem encaminhando denúncias das irregularidades no balneário aos órgãos ambientais locais e aos MPF e MPE, que o poder público local foi intimado para tomar providências, porém, não foram cumpridas. Não tendo mais a quem recorrer nos resta a imprensa escrita e falada e as redes sociais como canais de denúncias.
O  enfatizou erroneamente que o lixo na orla está concentrado apenas num determinado ponto, não sendo visualizado em toda extensão da praia. Se o mesmo, antes de ter falado tais asneiras ao vivo, saísse da sua zona de conforto e transitasse todo trecho da orla ligando a barra até a plataforma de pesca, verificaria em loco a quantidade de lixo depositada.  O 1º Cidadão destacou que é preciso fazer campanha de conscientização sobre o lixo, que as fotos postadas na net, tiveram por objetivo atingir unicamente a administração, porém, denigrem a imagem do balneário, que vive do turismo. Mais uma vez desconhece que a escola do balneário vem fazendo esse trabalho há anos, que no dia 05 de outubro, estudantes, professores, com apoio da Fama e imprensa fizeram esse trabalho. O próprio 1º Cidadão poderia estar participando conosco da limpeza, pois sendo integrante da polícia ambiental militar, estaria elevando o nome entidade a qual pertence, como fez a fama, cujo superintendente e seu assessor estavam metendo a mão na massa. 
Sr. Âncora continuou com sua postura de parcialidade admitindo categoricamente que o Morro vem sendo morto aos poucos, querem agora transformá-lo num dormitório, onde tudo não pode, nada pode. Quem está matando o morro aos poucos? A população? A entidade ambiental oscip?
O 1º Cidadão citou a empresa de etiquetas instalada no balneário, que há comentários de que a mesma está para ser transferida para Criciúma, que é preciso acionar o poder público municipal na tentativa dar incentivos fiscais para mantê-la no bairro. Destacou também, que a empresa, no passado, foi denunciada por crime ambiental, que segundo a 1ª Cidadã foi divido ao “cheirinho de cola” que ela liberava desagradando as pessoas em sua volta. Sr. Âncora debochou mais uma vez que o cheirinho prejudicava tatuíras, as papa-terras. Essa história de que a empresa está para se transferir para outro município vem sendo cogitado há vários anos, porém, continua lá. Por que razão continua lá se vários municípios já fizeram propostas tentadoras de incentivos fiscais. Seria pelo fato do baixo e mísero salário que vem pagando os seus funcionários, tornando-os reféns das ameaças constantes de transferência. Quem se arriscaria pressionar o proprietário da empresa para a instalação de humilde refeitório para que seus trabalhadores (as) tenham um local higiênico e tranqüilo para suas refeições?
Sobre o “cheirinho de cola” ressaltado pela 1ª Cidadã, de debochado por Saulo, que disse que contaminaria às tatuíras e as papa-terras, desconhece ambos que a vigilância sanitária de Araranguá inúmeras vezes esteve no local, quando da sua instalação, e constatou que a empresa descumpria normas elementares de segurança, que o material liberado (cola) era extremamente tóxico, que foram instalados  sistemas de coleta do material poluidor reduzindo a incidência no ar. Se não houvesse as denúncias, provavelmente os (as) trabalhadores (as) da empresa, muitos deles (as) já estivessem encostado (a) ou aposentado (a) por ter contraído doenças degenerativas.  
 Sobre o portão cogitado 2ª Cidadã ressaltou que associação não foi consultada, que fez reunião com a comunidade depois de informada da decisão, resultando no abaixo assinado. Deveria ter dito a 2ª cidadã que a responsabilidade pela realização da reunião que tratou do portão foi do comandante do 19º batalhão de polícia, que a Oscip apenas tinha solicitado o encontro, porém desconhecia quem estaria presente, muito menos a proposta do portão, que foi sugestão da FAMA e PREFEITURA. Nesse instante, Sr. Âncora interrompe opinando que apenas a associação de moradores tem legitimidade para tratar dos assuntos relativos ao balneário, não pseudo ecochatos, fazendo referência a Oscip Preservação. Mais uma vez o apresentador se equivocou quando afirmou que apenas a associação tem representatividade no bairro, não sabendo que a Oscip Preserv’Ação, também tem legitimidade, pois é uma entidade com estatuto, que atua a dois anos no bairro.
Um ouvinte citou exemplos de regiões como o nordeste cujas dunas são removidas para a construção de quiosques e outros empreendimentos, que aqui nada pode. Durante décadas o que vem ocorrendo no Brasil é o desrespeito perpétuo das legislações ambientais, tornando cidades, bairros reféns dos mandonismos políticos de plantão. No momento em que entidades ambientais acionam o poder público denunciando crimes ambientais, o desrespeito as legislações, automaticamente entra em ação os insensatos que procuram responsabilizar o atraso socioeconômico a ação desses ativistas tachados erroneamente de ecochatos. Graças aos ecochatos que praias como o Morro dos Conventos ainda permite que cidadãos  (as) “nativos” e turistas usufruam das águas limpas do mar sem riscos de contrair doenças parasitárias advindas do esgoto. 
1ª cidadã continuou enfatizando a questão sujeira no balneário, que  foi feita uma única vez no ano, na parte de cima, quando da visita do bispo em Araranguá. O 1º Cidadão continuou destacando os melhoramentos que devem ocorrer no Morro como a construção de banheiros na parte de baixo, que deve ser bem elaboro o projeto. Sobre o banheiro esqueceu de relatar o 1º cidadão que o referido projeto deve estar inserido numa TAC (Termo de Ajuste de Conduta), exigência da lei n. 10.257/2001, do Estatuto das Cidades, que os dejetos sejam recolhidos e transportados para outro local, evitando a contaminação do solo, do lençol freático e da praia. Sr. Âncora, o retrucou, em forma de deboche: “não, banheeeiro... de Jeito nenhum.
Sobre a reportagem de capa divulgada no começo da semana pelo Jornal Enfoque popular  que traz na manchete: “Morro pede Socorro”, Sr. Âncora argumentou que a imagem dá uma conotação negativa. O 1º cidadão aproveitou a deixa para comentar acerca da imagem com lixo do morro divulgada pelo Diário Catarinense em 17 de setembro, que a mesma foi encaminhada por um cidadão do próprio balneário. Em relação ao jornal enfoque popular, o referido diário vem prestando um eficiente serviço à sociedade, mantendo sua política de levar a público, imagens, notícias e reportagens que retratam a realidade do município. Criticar o jornal por apresentar imagem e manchete negativa do balneário, é uma forma de desviar a atenção do público acerca do problema posto, que é o vandalismo no morro.    
Sobre a atitude do Ministério Público Federal acerca do “portão”, o 1º Cidadão afirmou que a entidade federal foi acionada por alguém, que encaminhou denúncia e imagens, e que a mesma não esteve no local para averiguar in loco a situação.  É de desconhecimento do 1º cidadão que nos dois últimos anos o órgão federal esteve no balneário por duas vezes. A primeira ocorreu em 05 de outubro de 2012, quando aqui esteve representando o governo federal a Procuradora Rafaela, um geólogo e outro profissional, acompanhados pelo representante da Fama, Luiz Lemer; Henrique aieda, Promotor Público do MPE e imprensa. Na ocasião foram detectadas inúmeras irregularidades como edificações em área de preservação permanente.
A procuradora acionou o órgão ambiental municipal para que fosse proferida ação de embargo imediato às construções irregulares. Mesmo embargadas foram concluídas sem nenhum impedimento dos órgãos ambientais. É importante esclarecer que os terrenos situados em áreas de marinha, de acordo com a resolução 309 do Conama, o município não tem autorização de liberar alvarás para novas construções enquanto não houver regularização dessas áreas. Sendo assim, toda área da parte baixa do balneário está embargada, portanto é crime e passiva de demolição toda edificação que lá vier a ser construída.
Em primeiro de agosto de 2013, novamente o balneário recebeu visita da Procuradora da República, Drª Andrea, substituindo a anterior que pediu remoção, acompanhada por um perito federal e os policiais ambientais Tel e Jhonatan, no qual fizeram um amplo levantamento dos problemas em toda orla, que na ocasião perguntou sobre a estrada que liga a barra, afirmando que a mesma seria tema de discussão em reunião marcada em Criciúma com a Prefeitura e Fama, para   encontrar uma saída acerca do trânsito de veículos sobre a orla do balneário. Portanto, tanto MPF, Prefeitura, Fama e a Polícia Ambiental, ambos tinham compreensão dos problemas do balneário e a certeza da ação da procuradora federal.
O 1º cidadão deixou claro que o que está se fazendo no balneário é intensificar de uma idéia de “insegurança ambiental”, que quem está divulgando as imagens e reportagens desconhece que o balneário tem o seu ambiente equilibrado, cuja imagem de pássaros mostrada na capa do jornal comprova sua afirmação. Mais uma vez desconhece o cidadão que no dia anterior a coleta das fotos pelo jornal, que foi domingo, dezenas de automóveis com seus sons potentes estavam lá estacionados, cujo barulho era ensurdecedor. Era visível a presença de pessoas embriagadas fazendo suas necessidades sobre a areia e lixo espalhados por todos os cantos. O lixo que aparece na foto do jornal foi recolhido por mim e pela repórter do enfoque popular que lá estava. O agravante é que a prefeitura não tem no seu itinerário recolhimento de lixo naquele local, portanto, as respectivas garrafas pet, latas de cerveja, entre outras, tem um destino certo, o fundo do rio e do oceano, isso não é insegurança ambiental? 
O 1º cidadão ressaltou as potencialidades oferecidas pelo balneário, consideradas uma das mais completas do Brasil, com ampla diversidade de atrativos que podem ser bem utilizados para atrair turistas. Sr. Âncora, novamente debochou dizendo que não pode, que as imagens negativas que foram divulgadas, tinham como propósito a  promoção de quem enviou. Promoção em que sentido? Um cargo político, medalha, estátua em praça pública? Nada disso o interessa, o que importa é a ação, a intenção, ter consciência de que o que está sendo feito tem como princípio alertar as pessoas sobre o problema e que devem ser tomadas providências, pena que poucas são as pessoas que fazem a mesma coisa. Como caminhar sobre o lixo, garrafas quebradas e não se sensibilizar, se revoltar?
 No programa foi discutido a projeto de construção de um mirante nas proximidades do farol. O 1º cidadão alertou que não pode ser pensado qualquer projeto, sendo mais correto, fazer caixa financeiro, para assim, construir um empreendimento de grande envergadura, algo vistoso. Em relação ao mirante, há muito tempo a Oscip vem defendendo que projetos desse gênero devem ser pensados integrados a um projeto maior que é a Unidade de Preservação que está tramitando há anos na prefeitura. Qualquer proposta isolada será refutada pela entidade. Também, cabe alertar, antes de divulgar qualquer projeto para o balneário, a exemplo do mirante em questão, é necessário dialogá-lo com a comunidade, ouvi-la, observar se tais iniciativas contemplam as aspirações da população local. 
Novamente o tema lixo entrou na discussão quando um ouvinte destacou que o maior poluidor do balneário é o rio Araranguá, que lança dejetos na praia, opinião que foi referendada pelo 1º cidadão. A 3ª cidadã também se manifestou denunciando cidadão do Morro por estar retirando lixo das lixeiras, despejando no chão, tirando fotos e postando na internet, atitude que  vem se repetindo todos os finais de semana. Se a mesma fez tal acusação deveria ter citado nome do responsável. Não o fará porque é uma inverdade, cuja intenção da mesma é fazer com que as pessoas desconfiem das imagens postadas, acreditando que foram forjadas, manipuladas. 
O 1º cidadão fez referência ao projeto Caminho dos Cânions cujo Balneário Morro dos Conventos não está contemplado. Por apresentar o balneário monumento geológico com características semelhantes a região dos cânions, o mesmo está incluindo no projeto geoparque: caminho dos cânions do sul. Portanto é mais um motivo para preservá-lo. Seguindo as recomendações de órgãos como a UNESCO que obriga os municípios proponentes a candidatura a seguir algumas determinações como a educação ambiental, a escola do balneário vem desenvolvendo ampla campanha de conscientização dos estudantes, da população local quanto a limpeza, proteção e manejo correto dos recursos existentes, pois isso é um dos critérios que será levando em consideração na hora da avaliação dos sítios.
                 Para concluir aclamou a população do balneário para não integrarem a nenhuma outra entidade que esteja envolvida nas questões do bairro, que a única legítima é a associação de moradores. Criticou os jornais do município que vem divulgando reportagens negativas do balneário que praticando um desserviço para a comunidade.     

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Reportagem realizada pelo Jornal Enfoque Popular, dia 21 de outubro de 2013, no Morro dos Conventos, apresentando os problemas e suas potencialidades ambientais e econômicas 





segunda-feira, 21 de outubro de 2013


MORRO DOS CONVENTOS CONTINUA PEDINDO SOCORRO

ESSAS IMAGENS SÃO DAS BADERNAS NO MORRO DOS CONVENTOS E BARRA DO RIO ARARANGUÁ OCORRIDAS NESSE ÚLTIMO FINAL DE SEMANA. É INSUPORTÁVEL TER QUE CONVIVER TODAS AS SEXTAS, SÁBADOS E DOMINGOS COM TAMANHA POLUIÇÃO E DESTRUIÇÃO DO NOSSO  CARTÃO POSTAL. PASSEAR PELA PRAIA COM AMIGOS (AS), FILHOS (AS), ESPOSAS (OS), NAMORADOS (AS) ESTÁ SE TORNANDO ARRISCADO, UMA VERDADEIRA AVENTURA. ALÉM DO MAIS OS (AS) CAMINHANTES TÊM QUE DISPUTAR OS ESPAÇOS COM VEÍCULOS QUE TRANSITAM EM ALTA VELOCIDADE E FAZENDO ACROBACIAS, POSSIVELMENTE DIRIGIDOS POR MOTORISTAS EMBRIAGADOS (AS). SEM CONTAR A  MÁXIMA ATENÇÃO QUE DEVEM TER AS PESSOAS PARA NÃO PISAREM SOBRE CACOS DE VIDROS ESPALHADOS POR TODA ORLA. LEMBRO-ME DA MINHA ADOLESCÊNCIA QUANDO NOS FINAIS DE SEMANA ME DESLOCAVA PARA A BARRA DO RIO ARARANGUÁ ACOMPANHAR OS INÚMEROS PESCADORES QUE COM SUAS TARRAFAS RETIRAVAM DO RIO O SEU SUSTENTO, CUJA PESCA ERA AUXILIADA PELOS VÁRIOS BOTOS IDENTIFICADOS CARINHOSAMENTE POR NOMES. HOJE, NÃO HÁ MAIS PEIXES, PESCADORES, MUITO MENOS BOTO.  APENAS CARROS E MAIS CARROS, COM SONS ESTRIDENTES, PESSOAS ALCOOLIZADAS, LIXO POR TODOS OS CANTOS. APENAS RASTROS DE DESTRUIÇÃO. ONDE ESTÃO AS AUTORIDADES?